E no final do ano, o volume de transações é ainda maior. Por isso mesmo, alguns transtornos são inevitáveis, como atrasos nas entregas dos produtos em decorrência do aumento da demanda.O especialista em Direito do Consumidor, Ricardo Trotta, afirma que quando o produto não é entregue no prazo estipulado, o consumidor tem a opção de cancelar a venda e exigir a devolução do valor gasto.
Porém, há casos em que o simples cancelamento da venda não resolve o problema, pois o atraso pode ter causado danos morais a quem realizou a compra. "A Justiça tem sido favorável ao consumidor nesse sentido.Em São Paulo, por exemplo, uma loja foi condenada a pagar indenização de 10 vezes o valor da compra a um consumidor que adquiriu um rádio relógio para presentear seu filho no Natal e recebeu o produto após 4 dias da data", acrescenta o especialista.
Trotta ressalta que em época festiva os consumidores são facilmente levados a adquirir produtos por impulso na intenção de presentear alguém, o que não pode ser utilizado abusivamente pelas empresas, que prometem mercadorias que muitas vezes sequer possuem em estoque, além de prazos de entrega que não conseguem cumprir. Independentemente de o produto ter sido adquirido para presentear alguém em uma data especial, o atraso exagerado da entrega gera, por si só, dano moral.
Além dessa garantia, o Código do Consumidor prevê a possibilidade do consumidor desistir da compra após o recebimento do produto, independente do motivo, em qualquer compra realizada a distância, como internet, telefone ou carta. "Nesses casos, o legislador buscou proteger o consumidor que não teve oportunidade de avaliar com precisão as características do produto que adquiriu, podendo se arrepender e requerer a devolução de seu dinheiro.
O prazo para esse arrependimento é de 7 dias após a compra ou o recebimento do produto", finaliza o especialista.
Put's nem sabia disso, vlw pela dica...
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